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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Subida de IMI está limitada e pode ser paga em três prestações

Pagamento do IMI arrancou na passada 2ª feira.  Os Contribuintes devem verificar se imposto foi calculado com cláusula de salvaguarda.

O prazo para o pagamento do IMI (na totalidade ou a primeira prestação) arrancou ontem e prolonga-se até ao final de Abril. Para a maioria dos proprietários de casas, a fatura do imposto será este ano mais carregada, mas o aumento está limitado, sendo conveniente verificar se a cláusula de salvaguarda foi tida em conta.

O IMI vai subir, mas ainda não é este ano que este agravamento vai ser sentido na sua plenitude. A legislação em vigor determina que o valor a pagar não pode acrescer em mais de 75 euros o montante pago no ano passado, ou em mais de um terço da diferença entre o imposto de 2012 e o faturado este ano. Esta cláusula de salvaguarda apenas abrange as casas que foram objeto do processo geral de avaliação de imóveis - que deveria ter ficado concluído em março.

Traduzindo em números, este travão significa que uma casa cujo valor patrimonial tributário tenha subido de 5800 euros para 93 mil euros, terá no máximo uma conta de IMI da ordem dos 106,53 euros. Quando esta cláusula de salvaguarda desaparecer - o que está previsto acontecer em 2015 -, o proprietário deste imóvel será então chamado a pagar entre 279 e 465 euros, consoante a autarquia decida fixar a taxa do imposto em 0,3% ou 0,5%, respetivamente.

Em princípio esta cláusula é automaticamente acionada, mas caso o sistema tenha falhado e este travão não esteja refletido no valor a pagar, o contribuinte deve reclamar e pedir uma alteração da nota de liquidação.

Além do valor, o IMI sofreu este ano várias outras alterações. Desde logo o ritmo de pagamento. Até aqui a conta tinha de ser paga em duas prestações - abril e setembro -, mas este ano pode ser dividida em três fases - abril, julho e novembro - se ultrapassar os 500 euros. Apesar da cláusula de salvaguarda, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos receia que a taxa de incumprimento do IMI vá aumentar. "Quando há cada vez mais casos de pessoas a não pagarem os empréstimos, é complicado apresentar-lhes uma conta de IMI que nalguns casos é equivalente a mais uma prestação", precisou Paulo Ralha.

Ontem arrancou também o prazo para as entregas das declarações do IRS pela Internet para os contribuintes que em 2012 apenas tiveram rendimentos provenientes de trabalho por conta de outrem e/ou pensões. Quem auferiu rendimentos de outra natureza - ou seja, tem rendas de prédios, fez atos únicos, passou recibos verdes, fez mais-valias de ações ou vendeu imóveis, por exemplo, pode também entregar este mês a declaração, mas em papel.
 O IMI vai subir, mas ainda não é este ano que este agravamento vai ser sentido na sua plenitude.


Fonte: Dinheiro Vivo
www.motivo-certo.pt

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Como travar as subidas do IMI ou pagá-lo em prestações

Conheça alguns dos pormenores a que deve estar atento para poder retificar o valor patrimonial da sua casa e com isso baixar a conta do IMI.

Posso reclamar do valor patrimonial (VPT) determinado pelas Finanças?
Pode, mas para tal deve faze-lo no prazo de 30 dias contados a partir da data em que recebe o aviso das Finanças com o novo valor patrimonial tributário. Este aviso está a ser (ou já foi) enviado aos donos dos cerca de 5,2 milhões de casas que não mudam de mãos desde 2004.


Essa reclamação é paga?Sim, é e custa no mínimo 204 euros que apenas não lhe são cobrados se o VPT descer nesta segunda avaliação. Ainda assim, há fatores objetivos que estão naquele aviso e que podem ser facilamente confirmados, sendo que se estiverem errados, a sua correção deve levar a uma descida do valor patrimonial.

É o caso das áreas e da idade do prédio ou do coeficiente de localização que pode ser consultado em www.efinancas.gov.pt/SIGIMI). Em caso de erro, deve pedir-se a retificação na repartição de Finanças. À Deco, segundo conta António Ernesto Pinto, já chegaram várias reclamações de contribuintes a reportarem áreas erradas (e inflacionadas).
E se a minha casa já está avaliada pelo IMI, também posso tentar baixar o VPT?Sim. Mas neste caso deve pedir uma atualização, até porque esta é gratuita (ao contrário do pedido de segunda avaliação), caso já tenham decorrido mais de três anos sobre a compra do imóvel.
Esta atualização pode traduzir-se numa descida do imposto para quem comprou a casa entre 2006 e 2008, altura em que o valor por metro quadrado considerado para determinar o VPT estava nos 615 euros. Atualmente são considerados 603 euros. Mas antes de avançar para este processo, faça uma simulação no site da AT.

Como é efectuado o pagamento de IMI?O IMI é pago, anualmente, através de um documento único de cobrança – DUC -, durante o mês de Abril, ou se o valor do IMI for superior a 250 euro, em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro. Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação são pagos até ao fim do mês seguinte ao da notificação.
Só os documentos de cobrança relativos a dois ou mais anos, de montante superior a 250 euros e cuja liquidação tenha sido retardada por responsabilidade da administração fiscal, são pagos com intervalos de 6 meses (em anuidades) contados a partir do mês seguinte inclusive ao da notificação.




Se não tiver dinheiro para pagar o IMI de uma vez só, posso pagar em prestações?Caso o pagamento não seja efectuado no prazo normal, pode ser efectuado em prestações. É o que sucede, por exemplo, quando a dívida já está em processo de execução. A situação económica é sempre a justificação dada para a facilitação do pagamento, conforme explicou ao Dinheiro Vivo Ana Cristina Silva, consultora da OTOC.
Em quantas prestações posso pagar?
O número das prestações em caso algum exceder 36 e o valor de qualquer delas ser inferior a 1 unidade de conta – 102 euros – no momento da autorização.

A quem devo dirigir o pedido?Pode ser requerido junto dos serviços de Finanças da área de residência do contribuinte. Devem ter a identificação e a natureza da dívida.


E se o pagamento não for cumprido?O não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes, sendo cobrados juros de mora segundo a Lei Geral Tributária.
O prazo máximo de contagem dos juros de mora é de três anos, salvo nos casos em que a dívida tributária seja paga em prestações, caso em que os juros de mora são contados até ao termo do prazo do respectivo pagamento, sem exceder oito anos.



Como posso aceder ao valor patrimonial do meu imóvel?Se foi feita avaliação do imóvel a partir de 2004, inclusive, o valor constante da matriz estará atualizado, pelo que para consultar o VPT basta aceder ao Portal das finanças e após entrar fazer o login com NIF e password escolher na opção Serviços. Sendo que nesta opção pode imprimir a Caderneta predial. Caso o valor ainda não se encontre atualizado para o VPT ou pretenda verificar a “adequação” do VPT já constante da matriz (em termos de cálculos) pode aceder, no Portal das Finanças na opção Serviços.

www.motivo-certo.pt
Fonte: Dinheiro Vivo