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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Pode usar PPR para pagar empréstimo da casa

Lei já foi publicada e entra em vigor a 1 de janeiro de 2013. Governo cria ainda regime extraordinário de proteção de devedores.




Os clientes que contraíram um empréstimo com o banco para compra de casa poderão resgatar dinheiro dos Planos Poupança Reforma (PPR) para pagar prestações, sem serem penalizados por isso.

É o que está previsto na nova lei publicada esta sexta-feira em Diário da República, e que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

O diploma estabelece então que os aforradores possam resgatar antecipadamente os PPR «para pagamento de prestação de crédito à aquisição de habitação própria e permanente».

«Lei só devia ser aplicada em casos extremos»

Recentemente, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) criticou a possibilidade de usar as verbas cativas nos PPR para pagamento das prestações do crédito à habitação, sem devolver ao Estado os benefícios fiscais obtidos aquando da sua subscrição.

Embora tenha sublinhado que esta «foi uma decisão aprovada por unanimidade na Assembleia da República», o presidente da APS, Seixas Vale, advertiu que ela «tem que ser aplicada somente em circunstâncias muito bem definidas, em casos extremos, devido ao impacto que a medida pode ter sobre a atividade das seguradoras, que assumem compromissos de investimento tendo por base as maturidades acordadas com os aforradores».

A APS estima que 2012 feche com um total de mil milhões de euros aplicados neste produto de poupança.

Incumpridores podem começar a renegociar 2ª feira

As famílias com crédito à habitação em incumprimento podem começar a renegociar o empréstimo com o banco a partir de segunda-feira, depois de hoje ter sido também publicado em Diário da República um regime de extraordinário de proteção de devedores «em situação económica muito difícil».

O regime aplica-se «às situações de incumprimento de contratos de mútuo celebrados no âmbito do sistema de concessão de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente de agregados familiares que se encontrem em situação económica muito difícil e apenas quando o imóvel em causa seja a única habitação do agregado familiar e tenha sido objeto de contrato de mútuo com hipoteca».

As instituições de crédito têm liberdade para «conceder aos mutuários de crédito à habitação condições mais favoráveis do que as previstas na presente lei».

No entanto, os agregados familiares têm de cumprir vários requisitos para aceder a este regime. Segundo disse a Deco à Lusa em setembro, tendo apenas em conta os critérios dos rendimentos do agregado familiar, «mais de 60% dos pedidos de ajuda [na Deco] ficariam excluídos».

Há mais novidades: entra em vigor amanhã uma alteração à lei que passa de 70% para 85% o valor base da primeira licitação quando uma casa vai a hasta pública por penhora.

Já em Dezembro passa a ser proibido aumentar o spread do empréstimo à habitação, isto é, a margem de lucro do banco, em caso de arrendamento da casa devido a mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros; desemprego e renegociação contratual em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.

Neste caso, o banco apenas não pode aumentar os encargos se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço inferior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.

Os bancos só podem ainda cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver pelo menos três prestações não pagas. Também a aprovação de crédito, seja para habitação ou outros, «deve atender ao perfil de risco da operação de crédito».

 Fonte: Agência Financeira
www.motivo-certo.pt

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Como travar as subidas do IMI ou pagá-lo em prestações

Conheça alguns dos pormenores a que deve estar atento para poder retificar o valor patrimonial da sua casa e com isso baixar a conta do IMI.

Posso reclamar do valor patrimonial (VPT) determinado pelas Finanças?
Pode, mas para tal deve faze-lo no prazo de 30 dias contados a partir da data em que recebe o aviso das Finanças com o novo valor patrimonial tributário. Este aviso está a ser (ou já foi) enviado aos donos dos cerca de 5,2 milhões de casas que não mudam de mãos desde 2004.


Essa reclamação é paga?Sim, é e custa no mínimo 204 euros que apenas não lhe são cobrados se o VPT descer nesta segunda avaliação. Ainda assim, há fatores objetivos que estão naquele aviso e que podem ser facilamente confirmados, sendo que se estiverem errados, a sua correção deve levar a uma descida do valor patrimonial.

É o caso das áreas e da idade do prédio ou do coeficiente de localização que pode ser consultado em www.efinancas.gov.pt/SIGIMI). Em caso de erro, deve pedir-se a retificação na repartição de Finanças. À Deco, segundo conta António Ernesto Pinto, já chegaram várias reclamações de contribuintes a reportarem áreas erradas (e inflacionadas).
E se a minha casa já está avaliada pelo IMI, também posso tentar baixar o VPT?Sim. Mas neste caso deve pedir uma atualização, até porque esta é gratuita (ao contrário do pedido de segunda avaliação), caso já tenham decorrido mais de três anos sobre a compra do imóvel.
Esta atualização pode traduzir-se numa descida do imposto para quem comprou a casa entre 2006 e 2008, altura em que o valor por metro quadrado considerado para determinar o VPT estava nos 615 euros. Atualmente são considerados 603 euros. Mas antes de avançar para este processo, faça uma simulação no site da AT.

Como é efectuado o pagamento de IMI?O IMI é pago, anualmente, através de um documento único de cobrança – DUC -, durante o mês de Abril, ou se o valor do IMI for superior a 250 euro, em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro. Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação são pagos até ao fim do mês seguinte ao da notificação.
Só os documentos de cobrança relativos a dois ou mais anos, de montante superior a 250 euros e cuja liquidação tenha sido retardada por responsabilidade da administração fiscal, são pagos com intervalos de 6 meses (em anuidades) contados a partir do mês seguinte inclusive ao da notificação.




Se não tiver dinheiro para pagar o IMI de uma vez só, posso pagar em prestações?Caso o pagamento não seja efectuado no prazo normal, pode ser efectuado em prestações. É o que sucede, por exemplo, quando a dívida já está em processo de execução. A situação económica é sempre a justificação dada para a facilitação do pagamento, conforme explicou ao Dinheiro Vivo Ana Cristina Silva, consultora da OTOC.
Em quantas prestações posso pagar?
O número das prestações em caso algum exceder 36 e o valor de qualquer delas ser inferior a 1 unidade de conta – 102 euros – no momento da autorização.

A quem devo dirigir o pedido?Pode ser requerido junto dos serviços de Finanças da área de residência do contribuinte. Devem ter a identificação e a natureza da dívida.


E se o pagamento não for cumprido?O não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes, sendo cobrados juros de mora segundo a Lei Geral Tributária.
O prazo máximo de contagem dos juros de mora é de três anos, salvo nos casos em que a dívida tributária seja paga em prestações, caso em que os juros de mora são contados até ao termo do prazo do respectivo pagamento, sem exceder oito anos.



Como posso aceder ao valor patrimonial do meu imóvel?Se foi feita avaliação do imóvel a partir de 2004, inclusive, o valor constante da matriz estará atualizado, pelo que para consultar o VPT basta aceder ao Portal das finanças e após entrar fazer o login com NIF e password escolher na opção Serviços. Sendo que nesta opção pode imprimir a Caderneta predial. Caso o valor ainda não se encontre atualizado para o VPT ou pretenda verificar a “adequação” do VPT já constante da matriz (em termos de cálculos) pode aceder, no Portal das Finanças na opção Serviços.

www.motivo-certo.pt
Fonte: Dinheiro Vivo