quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Banco de Portugal Alerta: O crédito malparado vai continuar a subir



O banco central alerta que, apesar da melhoria das condições no sistema bancário, o incumprimento de enpresas e famílias vai continuar a crescer.
"O incumprimento dos particulares e, principalmente, das empresas deverá assim continuar a aumentar nos próximos trimestres", avisou hoje o Banco de Portugal no Relatório de Estabilidade Financeira. Os principais riscos para o sistema financeiro resultam da situação económica interna, de uma eventual revisão em baixa do crescimento global e também da persistência de interacção entre a divida publica e os bancos.

Este último ponto foi aliviado recentemente com o anúncio do novo programa de compra de divida do BCE e também a União Bancária que esta a ser preparada a nível europeu. Com isto os juros da divida e os prémios dos credit default swaps (CDS) dos países periféricos tem estado com tendência de descida desde o verão, mesmo com algumas oscilações.

Para lidar com o agravamento do crédito malparado, o banco central lembra que "é importante assegurar que este processo seja consistente com a reestruturação em curso da economia portuguesa e que não adie a dinâmica de recuperação económica a médio prazo". Por isso, recomenda que a situação financeira das empresas e das famílias seja "acompanhada no sentido de identificar possíveis medidas que atenuem os efeitos do elevado endividamento destes setores na sua capacidade de financiamento e no seu grau de incumprimento junto do sistema bancário".
www.motivo-certo.pt 
 Adaptado de:  João Silvestre (www.expresso.pt)
13:00 Quinta feira, 29 de novembro de 2012

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Saiba o que muda com a nova lei do arrendamento

ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990
Os principais visados pela nova lei das rendas são aqueles que têm casa arrendada há mais de 22 anos, uma situação na qual estão cerca de 250 mil arrendatários, muitos com rendas de valor baixo. Em Novembro pode arrancar o processo de negociação das rendas antigas, que tem algumas regras.
Primeiro, o proprietário do imóvel apresenta um valor ao inquilino do que pretende receber de renda. O inquilino pode aceitar o valor ou apresentar um novo, caso não concorde. Se não se chegar a acordo, a média dos valores deve servir como o valor de referência para uma indemnização.
Nesse caso, o senhorio pode denunciar o contrato, com o pagamento da indemnização equivalente a cinco anos de renda igual ao valor médio das duas propostas, ou actualizar a renda de acordo com o valor da habitação, considerando-se o contrato com prazo certo de cinco anos.
Em caso de denúncia do contrato, o inquilino terá um período de três meses, em que a renda não é actualizada, para deixar a habitação.

CASOS ESPECIAIS NA ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990
Caso o inquilino tenha mais de 65 anos ou um grau de incapacidade superior a 60% – aquilo a que o Governo chama “casos socialmente relevantes” –, aplicam-se as novas regras de negociação (salvo se houver situação de carência económica), mas não pode haver despejo.
Se houver situação de carência económica, há regras específicas para os primeiros cinco anos de aplicação da lei.
Neste período, os agregados familiares que tenham rendimentos até 500 euros brutos não podem pagar mais de 10% do seu rendimento – por exemplo, se o rendimento for de 500 euros, a renda não pode ser superior a 50 euros. As famílias com rendimentos entre 501 e 1500 euros não podem ter uma taxa de esforço superior a 17% – por exemplo, rendimentos brutos de 1500 euros pagam renda máxima de 255 euros. A última excepção é para rendimentos entre 1501 e 2425 euros, que ficam sujeitos a uma taxa de esforço de 25% – rendimentos de 2425 euros, por exemplo, pagam renda máxima de 606,25 euros.
Após os primeiros cinco anos de aplicação da lei, a renda pode ser actualizada a valores de mercado. Caso se comprove insuficiência económica para fazer face à renda actualizada, o contrato pode cessar, competindo à Segurança Social encontrar resposta.



DESPEJOS MAIS RÁPIDOS
Com a nova lei é criado o balcão nacional de arrendamento, um mecanismo especial de despejo célere que corre, tanto quanto possível, por via extrajudicial. Há apenas recurso ao tribunal para acautelar o direito do inquilino.
O senhorio pode iniciar o processo de despejo se o inquilino não pagar a renda dois meses seguidos, quando actualmente é preciso não pagar três rendas.
O atraso no pagamento da renda também é motivo de cessação do contrato: se o inquilino pagar a renda com mais de oito dias de atraso e se isto acontecer em cinco meses seguidos ou cinco vezes interpoladas no período de um ano, então o senhorio pode iniciar o processo de denúncia do contrato.
O Governo espera que esta medida acelere o processo de despejo, mas especialistas duvidam da eficácia da medida e esperam um aumento significativo dos litígios, que acabarão nas mãos de um juiz, com as demoras que são conhecidas.


OBRAS E DEMOLIÇÕES
Em caso de necessidade de demolição do imóvel ou obras profundas que obriguem à desocupação, o contrato cessa com indemnização, salvo no caso de idade igual ou superior a 65 anos ou de incapacidade superior a 60%, em que há sempre lugar a realojamento em condições análogas.
O senhorio já não é obrigado a realojar inquilinos com idade inferior a 65 anos. O senhorio passa ainda a poder denunciar o contrato para demolição ou obras profundas por mera comunicação, quando anteriormente tinha de recorrer a via judicial.

CONTRATOS DEIXAM DE TER LIMITE MÍNIMO
Vai passar a ser possível arrendar imóveis por um período inferior a cinco anos. Até agora, os contratos de arrendamento tinham esse como período mínimo, mas, a partir da entrada em vigor da lei, o tempo de arrendamento é definido entre inquilino e proprietário, que podem acordar o tempo que entenderem.
Caso não sejam estipuladas datas entre as duas partes, considera-se celebrado o contrato por dois anos.

TRANSMISSÃO DOS CONTRATOS
Há ainda alterações para os contratos antigos e para os contratos novos no campo das transmissões.
Por exemplo, no caso em que um herdeiro do senhorio original toma a posse do imóvel e quer terminar o contrato com quem lá vive, pode fazê-lo se for o legítimo proprietário desde há dois anos, quando actualmente teria de esperar cinco anos para poder fazê-lo.
Já no caso dos inquilinos, e em caso de morte, as transmissões sucessivas do arrendamento ficam proibidas: já não será possível uma casa arrendada passar de avós para pais e depois para filhos e para netos.
Apenas podem ficar com a casa os cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes directos, e apenas durante dois anos. Depois, terá de haver renegociação do contrato.
Os beneficiários da transmissão não podem ter casa comprada ou arrendada no mesmo concelho ou, no caso de Lisboa e Porto, nos concelhos limítrofes.

www.motivo-certo.pt
Fonte: Rádio Renascença

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Como travar as subidas do IMI ou pagá-lo em prestações

Conheça alguns dos pormenores a que deve estar atento para poder retificar o valor patrimonial da sua casa e com isso baixar a conta do IMI.

Posso reclamar do valor patrimonial (VPT) determinado pelas Finanças?
Pode, mas para tal deve faze-lo no prazo de 30 dias contados a partir da data em que recebe o aviso das Finanças com o novo valor patrimonial tributário. Este aviso está a ser (ou já foi) enviado aos donos dos cerca de 5,2 milhões de casas que não mudam de mãos desde 2004.


Essa reclamação é paga?Sim, é e custa no mínimo 204 euros que apenas não lhe são cobrados se o VPT descer nesta segunda avaliação. Ainda assim, há fatores objetivos que estão naquele aviso e que podem ser facilamente confirmados, sendo que se estiverem errados, a sua correção deve levar a uma descida do valor patrimonial.

É o caso das áreas e da idade do prédio ou do coeficiente de localização que pode ser consultado em www.efinancas.gov.pt/SIGIMI). Em caso de erro, deve pedir-se a retificação na repartição de Finanças. À Deco, segundo conta António Ernesto Pinto, já chegaram várias reclamações de contribuintes a reportarem áreas erradas (e inflacionadas).
E se a minha casa já está avaliada pelo IMI, também posso tentar baixar o VPT?Sim. Mas neste caso deve pedir uma atualização, até porque esta é gratuita (ao contrário do pedido de segunda avaliação), caso já tenham decorrido mais de três anos sobre a compra do imóvel.
Esta atualização pode traduzir-se numa descida do imposto para quem comprou a casa entre 2006 e 2008, altura em que o valor por metro quadrado considerado para determinar o VPT estava nos 615 euros. Atualmente são considerados 603 euros. Mas antes de avançar para este processo, faça uma simulação no site da AT.

Como é efectuado o pagamento de IMI?O IMI é pago, anualmente, através de um documento único de cobrança – DUC -, durante o mês de Abril, ou se o valor do IMI for superior a 250 euro, em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro. Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação são pagos até ao fim do mês seguinte ao da notificação.
Só os documentos de cobrança relativos a dois ou mais anos, de montante superior a 250 euros e cuja liquidação tenha sido retardada por responsabilidade da administração fiscal, são pagos com intervalos de 6 meses (em anuidades) contados a partir do mês seguinte inclusive ao da notificação.




Se não tiver dinheiro para pagar o IMI de uma vez só, posso pagar em prestações?Caso o pagamento não seja efectuado no prazo normal, pode ser efectuado em prestações. É o que sucede, por exemplo, quando a dívida já está em processo de execução. A situação económica é sempre a justificação dada para a facilitação do pagamento, conforme explicou ao Dinheiro Vivo Ana Cristina Silva, consultora da OTOC.
Em quantas prestações posso pagar?
O número das prestações em caso algum exceder 36 e o valor de qualquer delas ser inferior a 1 unidade de conta – 102 euros – no momento da autorização.

A quem devo dirigir o pedido?Pode ser requerido junto dos serviços de Finanças da área de residência do contribuinte. Devem ter a identificação e a natureza da dívida.


E se o pagamento não for cumprido?O não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes, sendo cobrados juros de mora segundo a Lei Geral Tributária.
O prazo máximo de contagem dos juros de mora é de três anos, salvo nos casos em que a dívida tributária seja paga em prestações, caso em que os juros de mora são contados até ao termo do prazo do respectivo pagamento, sem exceder oito anos.



Como posso aceder ao valor patrimonial do meu imóvel?Se foi feita avaliação do imóvel a partir de 2004, inclusive, o valor constante da matriz estará atualizado, pelo que para consultar o VPT basta aceder ao Portal das finanças e após entrar fazer o login com NIF e password escolher na opção Serviços. Sendo que nesta opção pode imprimir a Caderneta predial. Caso o valor ainda não se encontre atualizado para o VPT ou pretenda verificar a “adequação” do VPT já constante da matriz (em termos de cálculos) pode aceder, no Portal das Finanças na opção Serviços.

www.motivo-certo.pt
Fonte: Dinheiro Vivo

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Devolver casa ao banco e ser inquilino com renda mais baixa

Esta é apenas uma das várias propostas da sociedade civil, incluídas numa carta aberta divulgada na Internet.

 Em tempos de crise, há cada vez mais famílias que perdem a capacidade de pagar as prestações ao banco para comprar uma casa. Perante este cenário, uma das sugestões de 57 pessoas e 10 associações que subscreveram a Carta Aberta pelo Direito à Habitação é permitir a liquidação do empréstimo com a entrega da casa ao banco, mantendo os habitantes como inquilinos, com uma renda «mais adequada».

«No caso das famílias que não conseguem pagar os seus créditos à habitação, devido a situações de desemprego ou pela redução substancial do rendimento disponível, a entrega da casa deve significar o fim de quaisquer compromissos com a banca, sendo de incentivar que essas famílias se tornem inquilinas no mesmo alojamento, com uma renda adequada ao seu rendimento» - é uma das nove medidas propostas por ativistas, feministas, designers, arquitetos, músicos, economistas, entre outros que assinam esta carta.




O tema está sob debate político, com o Governo a propor alterações às regras da habitação.

Na mesma carta leem-se outras propostas: «Não permitir, em nenhuma circunstância, processos de despejo em que não estejam devidamente asseguradas alternativas dignas ou meios de subsistência suficientes», assim como dotar o IHRU, autarquias e o Estado de mecanismos eficazes ao desenvolvimento de apoios e combate à especulação e corrupção urbanística.

O
documento, subscrito por associações de defesa dos direitos humanos, do imigrantes, mulheres e defesa do património, apela ainda à suspensão da «demolição das habitações dos moradores não abrangidos pelo PER» - Processo Especial de Revitalização.

A obrigação de «colocar, no mercado, os fogos devolutos, penalizando de forma eficaz o abandono dos alojamentos com fins especulativos» e a criação de «um plano de reabilitação do parque habitacional que dê prioridade a este processo, em detrimento da construção de habitações novas, tendo em vista recolocar os fogos no mercado a preço acessível» são outras sugestões.




A lista não termina antes de cidadãos e associações exigirem, ainda,a revisão da «nova lei do arrendamento urbano, de modo a salvaguardar o direito dos inquilinos à habitação» e a «criação de uma Lei de Bases da Habitação, capaz de regulamentar e materializar os princípios subjacentes ao direito constitucional à habitação»,O objetivo é garantir o «cumprimento da Constituição da República Portuguesa» e a «salvaguarda dos mais elementares direitos humanos», lê-se num documento que acusa que a «habitação foi sobretudo encarada como uma mercadoria e um investimento», abrindo portas à especulação imobiliária, ao endividamento das famílias ¿ empurradas para as «periferias suburbanas» - e à deterioração das condições de vida, por um motivo certo.



As associações que já assinaram a carta: Precários Inflexíveis, Associação Defesa Direitos dos Imigrantes, HABITA - Colectivo pelo direito à habitação e à cidade; Marcha Mundial das Mulheres - Portugal; Médicos do Mundo; Obra Católica Portuguesa de Migrações; Olho Vivo - Associação de Defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos; Plataforma Gueto; SOS Racismo; UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta.



www.motivo-certo.pt
Fonte. Adaptado de agenciafinanceira.iol.pt

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Seguro Protecção Rendas

 A MOTIVO CERTO Imobiliária lançou o Seguro Proteção Rendas, destinado ao mercado de arrendamento. Este novo produto protege senhorios e arrendatários, uma vez que assegura o pagamento de rendas no caso do inquilino não conseguir pagar a renda devido a hospitalização, desemprego ou incapacidade temporária para o trabalho por doença ou acidente.

Este seguro, possível graças à parceria com a seguradora Tranquilidade, permite a captação, fidelização e rentabilização da carteira de clientes para as mediadoras, constitui uma garantia da honra dos compromissos assumidos pelos arrendatários junto dos senhorios e traduz-se num fator de diferenciação e novidade no mercado de arrendamento.

O seguro é um produto que não tendo por objeto um contrato de financiamento, está dirigido aos clientes das mediadoras imobiliárias que pretendam arrendar imóveis particulares, minimizando as situações de incerteza, acautelando situações que podem afetar gravemente o equilíbrio financeiro familiar dos arrendatários.

Este é um seguro que pode ser subscrito tanto pelo senhorio, como pelo arrendatário.