quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Balcão de Arrendamento arranca antes do fim do ano

Iniciativa visa facilitar o despejo de imóveis sem recorrer a tribunais



O Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) deverá começar a funcionar «antes do final do ano», informou esta quinta-feira o Governo, pela voz do secretário de Estado Marques Guedes, depois de ter anunciado, esta manhã, a aprovação governamental do funcionamento desta estrutura criada na nova lei do arrendamento urbano.

Depois de publicado o diploma legal, o Ministério da Justiça deverá ainda fazer publicar legislação de suporte relativa a aspetos formais, como formulários.

A criação do BNA junto da Direção-Geral da Administração da Justiça visa facilitar o despejo de imóveis sem recorrer a tribunais.

O Governo aprovou que nos procedimentos especiais de despejo no BNA «todas as comunicações e notificações e a conversão do requerimento de despejo em título para a desocupação do local são efetuados por meios eletrónicos».

Quando existir oposição ao despejo pelo inquilino, o processo é distribuído a um juiz. «A desocupação do locado é competência dos agentes de execução ou dos notários que tenham manifestado a vontade de fazer parte da lista do balcão, junto da Câmara dos Solicitadores ou da Ordem dos Notários», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

A nova lei do arrendamento prevê a limitação na atualização das rendas durante cinco anos para agregados familiares com um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais.

Assim, o teto máximo de subida será 25%, enquanto nos casos de rendimentos até 1.500 euros mensais será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.

O Governo aprovou também as normas técnicas do rendimento anual bruto corrigido (RABC) para permitir a aplicação de máximos nas atualizações dos valores dos arrendamentos urbanos, que beneficiarão as famílias com insuficiências económicas.

Foi ainda aprovado hoje o diploma legal para a determinação do nível de conservação dos prédios urbanos para efeitos no arrendamento, reabilitação urbana e conservação do edificado.

O regime dá um «papel central» às câmaras municipais ou às sociedades de reabilitação urbana (empresas municipais). «A determinação do nível de conservação é realizada por arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico».

O Governo aprovou a alteração do regime jurídico da urbanização e edificação, ao incluir a «determinação do nível de conservação».

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Pode usar PPR para pagar empréstimo da casa

Lei já foi publicada e entra em vigor a 1 de janeiro de 2013. Governo cria ainda regime extraordinário de proteção de devedores.




Os clientes que contraíram um empréstimo com o banco para compra de casa poderão resgatar dinheiro dos Planos Poupança Reforma (PPR) para pagar prestações, sem serem penalizados por isso.

É o que está previsto na nova lei publicada esta sexta-feira em Diário da República, e que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

O diploma estabelece então que os aforradores possam resgatar antecipadamente os PPR «para pagamento de prestação de crédito à aquisição de habitação própria e permanente».

«Lei só devia ser aplicada em casos extremos»

Recentemente, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) criticou a possibilidade de usar as verbas cativas nos PPR para pagamento das prestações do crédito à habitação, sem devolver ao Estado os benefícios fiscais obtidos aquando da sua subscrição.

Embora tenha sublinhado que esta «foi uma decisão aprovada por unanimidade na Assembleia da República», o presidente da APS, Seixas Vale, advertiu que ela «tem que ser aplicada somente em circunstâncias muito bem definidas, em casos extremos, devido ao impacto que a medida pode ter sobre a atividade das seguradoras, que assumem compromissos de investimento tendo por base as maturidades acordadas com os aforradores».

A APS estima que 2012 feche com um total de mil milhões de euros aplicados neste produto de poupança.

Incumpridores podem começar a renegociar 2ª feira

As famílias com crédito à habitação em incumprimento podem começar a renegociar o empréstimo com o banco a partir de segunda-feira, depois de hoje ter sido também publicado em Diário da República um regime de extraordinário de proteção de devedores «em situação económica muito difícil».

O regime aplica-se «às situações de incumprimento de contratos de mútuo celebrados no âmbito do sistema de concessão de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente de agregados familiares que se encontrem em situação económica muito difícil e apenas quando o imóvel em causa seja a única habitação do agregado familiar e tenha sido objeto de contrato de mútuo com hipoteca».

As instituições de crédito têm liberdade para «conceder aos mutuários de crédito à habitação condições mais favoráveis do que as previstas na presente lei».

No entanto, os agregados familiares têm de cumprir vários requisitos para aceder a este regime. Segundo disse a Deco à Lusa em setembro, tendo apenas em conta os critérios dos rendimentos do agregado familiar, «mais de 60% dos pedidos de ajuda [na Deco] ficariam excluídos».

Há mais novidades: entra em vigor amanhã uma alteração à lei que passa de 70% para 85% o valor base da primeira licitação quando uma casa vai a hasta pública por penhora.

Já em Dezembro passa a ser proibido aumentar o spread do empréstimo à habitação, isto é, a margem de lucro do banco, em caso de arrendamento da casa devido a mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros; desemprego e renegociação contratual em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.

Neste caso, o banco apenas não pode aumentar os encargos se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço inferior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.

Os bancos só podem ainda cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver pelo menos três prestações não pagas. Também a aprovação de crédito, seja para habitação ou outros, «deve atender ao perfil de risco da operação de crédito».

 Fonte: Agência Financeira
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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Crédito malparado dos particulares atinge 5000 milhões de euros

O crédito de cobrança duvidosa aumentou de novo em Outubro. Nas empresas, o peso do malparado está perto dos 10%.

O grau de incumprimento na economia portuguesa continua a aumentar para níveis-recorde, com o crédito malparado nos empréstimos à habitação e nos empréstimos às empresas a atingir, em Outubro, os valores mais altos em 15 anos.
No total de crédito concedido a particulares (onde se incluem empréstimos para a compra de habitação, o crédito ao consumo e outros fins), o montante classificado de cobrança duvidosa ascendeu a 5031 milhões de euros – o valor mais alto desde 1997, ano a partir do qual o Banco de Portugal tem registo destes dados.

Os números mais recentes, divulgados esta segunda-feira pelo banco central, mostram que, em quase 13.491 milhões de euros de empréstimos concedidos a particulares, 3,73% eram de crédito malparado, ou seja, considerado como incobrável pelas instituições financeiras.

Em conjunto, empresas e particulares tinham, no final de Outubro, 15.700 milhões de euros de crédito malparado, o equivalente a 6,5% de todo o crédito concedido. Os valores contrastam com o cenário no mesmo período do ano passado: 11.837 milhões de euros e 4,6% em relação ao total de crédito.
O peso do malparado é mais preocupante nas empresas, onde a cobrança duvidosa está já muito próxima dos 10%. Em Setembro, houve uma diminuição, mas Outubro registou uma nova subida, levando o malparado para um valor-recorde de 10.684 milhões de euros, equivalente a 9,97% do total dos empréstimos concedidos às empresas.

Nos empréstimos a particulares, dos 5031 milhões de euros classificados de cobrança duvidosa, 2229 eram em crédito à habitação e 1539 milhões em crédito ao consumo (para a compra de carros ou de electrodomésticos, por exemplo). O incumprimento continua a ser mais elevado em termos percentuais nestes casos.

Enquanto no crédito à habitação 2,02% dos empréstimos eram de cobrança duvidosa (2229 milhões de euros), no crédito ao consumo, o peso do crédito malparado sobre o total de empréstimos concedidos saltou para 11,4% (1539 milhões de euros). Isto significa – e a tendência é a mesma há vários anos – que, quando os particulares estão em dificuldades financeiras começam por deixar de pagar os empréstimos ao consumo e, só depois, o crédito à habitação.


Fonte: Publico.pt
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Casa: prestação vai cair para valor mais baixo de sempre

Alívio entre 2% e quase 18% nos contratos revistos em Dezembro



A prestação da casa em Portugal vai cair para o valor mais baixo de sempre em Dezembro. As taxas Euribor têm recuado já há bastante tempo, para mínimos históricos, beneficiando quem tem empréstimos à habitação.

O alívio esperado está entre os 2% e os 18%, dependendo dos contratos, e tira um importante ao orçamento familiar, numa altura de crise como esta - e a um mês de 2013, o ano do «enorme» aumento de impostos.

É o 13.º mês consecutivo de queda dos empréstimos à habitação, segundo a Deco, que estima que uma família com um crédito de 150 mil euros vai pagar em dezembro cerca de 100 euros menos do que há um ano.

Segundo as contas feitas para a Lusa pela Deco/Dinheiro&Direitos, para um crédito para comprar casa de 150 mil euros a 30 anos com um contrato indexado à taxa Euribor a três meses e um spread (margem de lucro do banco) de 1%, a prestação paga pelas famílias será de 495,80 euros em dezembro.

Este valor significa menos 1,12 euros face à estimativa da prestação de novembro. Já comparando com a prestação de dezembro de 2011, a queda é de 95,71 euros.

Também menos 100 euros do que há um ano vão pagar as famílias com um empréstimo com o mesmo montante, prazo e spread, mas indexado à Euribor a seis meses.
Uma família com um empréstimo nestas condições deverá pagar 507,66 euros em dezembro, menos 3,71 euros do que em novembro e menos 101,21 do que no mesmo mês de 2011.

A queda na prestação do crédito à habitação, que se verifica de forma consecutiva há 13 meses, resulta da queda das taxas Euribor (média das taxas praticadas pelos bancos no mercado interbancário), que continuaram em novembro a bater mínimos históricos. A média da taxa a três meses ficou nos 0,192% e a seis meses nos 0,360%.


Fonte: Agência Financeira
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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Banco de Portugal Alerta: O crédito malparado vai continuar a subir



O banco central alerta que, apesar da melhoria das condições no sistema bancário, o incumprimento de enpresas e famílias vai continuar a crescer.
"O incumprimento dos particulares e, principalmente, das empresas deverá assim continuar a aumentar nos próximos trimestres", avisou hoje o Banco de Portugal no Relatório de Estabilidade Financeira. Os principais riscos para o sistema financeiro resultam da situação económica interna, de uma eventual revisão em baixa do crescimento global e também da persistência de interacção entre a divida publica e os bancos.

Este último ponto foi aliviado recentemente com o anúncio do novo programa de compra de divida do BCE e também a União Bancária que esta a ser preparada a nível europeu. Com isto os juros da divida e os prémios dos credit default swaps (CDS) dos países periféricos tem estado com tendência de descida desde o verão, mesmo com algumas oscilações.

Para lidar com o agravamento do crédito malparado, o banco central lembra que "é importante assegurar que este processo seja consistente com a reestruturação em curso da economia portuguesa e que não adie a dinâmica de recuperação económica a médio prazo". Por isso, recomenda que a situação financeira das empresas e das famílias seja "acompanhada no sentido de identificar possíveis medidas que atenuem os efeitos do elevado endividamento destes setores na sua capacidade de financiamento e no seu grau de incumprimento junto do sistema bancário".
www.motivo-certo.pt 
 Adaptado de:  João Silvestre (www.expresso.pt)
13:00 Quinta feira, 29 de novembro de 2012

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Saiba o que muda com a nova lei do arrendamento

ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990
Os principais visados pela nova lei das rendas são aqueles que têm casa arrendada há mais de 22 anos, uma situação na qual estão cerca de 250 mil arrendatários, muitos com rendas de valor baixo. Em Novembro pode arrancar o processo de negociação das rendas antigas, que tem algumas regras.
Primeiro, o proprietário do imóvel apresenta um valor ao inquilino do que pretende receber de renda. O inquilino pode aceitar o valor ou apresentar um novo, caso não concorde. Se não se chegar a acordo, a média dos valores deve servir como o valor de referência para uma indemnização.
Nesse caso, o senhorio pode denunciar o contrato, com o pagamento da indemnização equivalente a cinco anos de renda igual ao valor médio das duas propostas, ou actualizar a renda de acordo com o valor da habitação, considerando-se o contrato com prazo certo de cinco anos.
Em caso de denúncia do contrato, o inquilino terá um período de três meses, em que a renda não é actualizada, para deixar a habitação.

CASOS ESPECIAIS NA ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990
Caso o inquilino tenha mais de 65 anos ou um grau de incapacidade superior a 60% – aquilo a que o Governo chama “casos socialmente relevantes” –, aplicam-se as novas regras de negociação (salvo se houver situação de carência económica), mas não pode haver despejo.
Se houver situação de carência económica, há regras específicas para os primeiros cinco anos de aplicação da lei.
Neste período, os agregados familiares que tenham rendimentos até 500 euros brutos não podem pagar mais de 10% do seu rendimento – por exemplo, se o rendimento for de 500 euros, a renda não pode ser superior a 50 euros. As famílias com rendimentos entre 501 e 1500 euros não podem ter uma taxa de esforço superior a 17% – por exemplo, rendimentos brutos de 1500 euros pagam renda máxima de 255 euros. A última excepção é para rendimentos entre 1501 e 2425 euros, que ficam sujeitos a uma taxa de esforço de 25% – rendimentos de 2425 euros, por exemplo, pagam renda máxima de 606,25 euros.
Após os primeiros cinco anos de aplicação da lei, a renda pode ser actualizada a valores de mercado. Caso se comprove insuficiência económica para fazer face à renda actualizada, o contrato pode cessar, competindo à Segurança Social encontrar resposta.



DESPEJOS MAIS RÁPIDOS
Com a nova lei é criado o balcão nacional de arrendamento, um mecanismo especial de despejo célere que corre, tanto quanto possível, por via extrajudicial. Há apenas recurso ao tribunal para acautelar o direito do inquilino.
O senhorio pode iniciar o processo de despejo se o inquilino não pagar a renda dois meses seguidos, quando actualmente é preciso não pagar três rendas.
O atraso no pagamento da renda também é motivo de cessação do contrato: se o inquilino pagar a renda com mais de oito dias de atraso e se isto acontecer em cinco meses seguidos ou cinco vezes interpoladas no período de um ano, então o senhorio pode iniciar o processo de denúncia do contrato.
O Governo espera que esta medida acelere o processo de despejo, mas especialistas duvidam da eficácia da medida e esperam um aumento significativo dos litígios, que acabarão nas mãos de um juiz, com as demoras que são conhecidas.


OBRAS E DEMOLIÇÕES
Em caso de necessidade de demolição do imóvel ou obras profundas que obriguem à desocupação, o contrato cessa com indemnização, salvo no caso de idade igual ou superior a 65 anos ou de incapacidade superior a 60%, em que há sempre lugar a realojamento em condições análogas.
O senhorio já não é obrigado a realojar inquilinos com idade inferior a 65 anos. O senhorio passa ainda a poder denunciar o contrato para demolição ou obras profundas por mera comunicação, quando anteriormente tinha de recorrer a via judicial.

CONTRATOS DEIXAM DE TER LIMITE MÍNIMO
Vai passar a ser possível arrendar imóveis por um período inferior a cinco anos. Até agora, os contratos de arrendamento tinham esse como período mínimo, mas, a partir da entrada em vigor da lei, o tempo de arrendamento é definido entre inquilino e proprietário, que podem acordar o tempo que entenderem.
Caso não sejam estipuladas datas entre as duas partes, considera-se celebrado o contrato por dois anos.

TRANSMISSÃO DOS CONTRATOS
Há ainda alterações para os contratos antigos e para os contratos novos no campo das transmissões.
Por exemplo, no caso em que um herdeiro do senhorio original toma a posse do imóvel e quer terminar o contrato com quem lá vive, pode fazê-lo se for o legítimo proprietário desde há dois anos, quando actualmente teria de esperar cinco anos para poder fazê-lo.
Já no caso dos inquilinos, e em caso de morte, as transmissões sucessivas do arrendamento ficam proibidas: já não será possível uma casa arrendada passar de avós para pais e depois para filhos e para netos.
Apenas podem ficar com a casa os cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes directos, e apenas durante dois anos. Depois, terá de haver renegociação do contrato.
Os beneficiários da transmissão não podem ter casa comprada ou arrendada no mesmo concelho ou, no caso de Lisboa e Porto, nos concelhos limítrofes.

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Fonte: Rádio Renascença

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Como travar as subidas do IMI ou pagá-lo em prestações

Conheça alguns dos pormenores a que deve estar atento para poder retificar o valor patrimonial da sua casa e com isso baixar a conta do IMI.

Posso reclamar do valor patrimonial (VPT) determinado pelas Finanças?
Pode, mas para tal deve faze-lo no prazo de 30 dias contados a partir da data em que recebe o aviso das Finanças com o novo valor patrimonial tributário. Este aviso está a ser (ou já foi) enviado aos donos dos cerca de 5,2 milhões de casas que não mudam de mãos desde 2004.


Essa reclamação é paga?Sim, é e custa no mínimo 204 euros que apenas não lhe são cobrados se o VPT descer nesta segunda avaliação. Ainda assim, há fatores objetivos que estão naquele aviso e que podem ser facilamente confirmados, sendo que se estiverem errados, a sua correção deve levar a uma descida do valor patrimonial.

É o caso das áreas e da idade do prédio ou do coeficiente de localização que pode ser consultado em www.efinancas.gov.pt/SIGIMI). Em caso de erro, deve pedir-se a retificação na repartição de Finanças. À Deco, segundo conta António Ernesto Pinto, já chegaram várias reclamações de contribuintes a reportarem áreas erradas (e inflacionadas).
E se a minha casa já está avaliada pelo IMI, também posso tentar baixar o VPT?Sim. Mas neste caso deve pedir uma atualização, até porque esta é gratuita (ao contrário do pedido de segunda avaliação), caso já tenham decorrido mais de três anos sobre a compra do imóvel.
Esta atualização pode traduzir-se numa descida do imposto para quem comprou a casa entre 2006 e 2008, altura em que o valor por metro quadrado considerado para determinar o VPT estava nos 615 euros. Atualmente são considerados 603 euros. Mas antes de avançar para este processo, faça uma simulação no site da AT.

Como é efectuado o pagamento de IMI?O IMI é pago, anualmente, através de um documento único de cobrança – DUC -, durante o mês de Abril, ou se o valor do IMI for superior a 250 euro, em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro. Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação são pagos até ao fim do mês seguinte ao da notificação.
Só os documentos de cobrança relativos a dois ou mais anos, de montante superior a 250 euros e cuja liquidação tenha sido retardada por responsabilidade da administração fiscal, são pagos com intervalos de 6 meses (em anuidades) contados a partir do mês seguinte inclusive ao da notificação.




Se não tiver dinheiro para pagar o IMI de uma vez só, posso pagar em prestações?Caso o pagamento não seja efectuado no prazo normal, pode ser efectuado em prestações. É o que sucede, por exemplo, quando a dívida já está em processo de execução. A situação económica é sempre a justificação dada para a facilitação do pagamento, conforme explicou ao Dinheiro Vivo Ana Cristina Silva, consultora da OTOC.
Em quantas prestações posso pagar?
O número das prestações em caso algum exceder 36 e o valor de qualquer delas ser inferior a 1 unidade de conta – 102 euros – no momento da autorização.

A quem devo dirigir o pedido?Pode ser requerido junto dos serviços de Finanças da área de residência do contribuinte. Devem ter a identificação e a natureza da dívida.


E se o pagamento não for cumprido?O não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes, sendo cobrados juros de mora segundo a Lei Geral Tributária.
O prazo máximo de contagem dos juros de mora é de três anos, salvo nos casos em que a dívida tributária seja paga em prestações, caso em que os juros de mora são contados até ao termo do prazo do respectivo pagamento, sem exceder oito anos.



Como posso aceder ao valor patrimonial do meu imóvel?Se foi feita avaliação do imóvel a partir de 2004, inclusive, o valor constante da matriz estará atualizado, pelo que para consultar o VPT basta aceder ao Portal das finanças e após entrar fazer o login com NIF e password escolher na opção Serviços. Sendo que nesta opção pode imprimir a Caderneta predial. Caso o valor ainda não se encontre atualizado para o VPT ou pretenda verificar a “adequação” do VPT já constante da matriz (em termos de cálculos) pode aceder, no Portal das Finanças na opção Serviços.

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Fonte: Dinheiro Vivo

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Devolver casa ao banco e ser inquilino com renda mais baixa

Esta é apenas uma das várias propostas da sociedade civil, incluídas numa carta aberta divulgada na Internet.

 Em tempos de crise, há cada vez mais famílias que perdem a capacidade de pagar as prestações ao banco para comprar uma casa. Perante este cenário, uma das sugestões de 57 pessoas e 10 associações que subscreveram a Carta Aberta pelo Direito à Habitação é permitir a liquidação do empréstimo com a entrega da casa ao banco, mantendo os habitantes como inquilinos, com uma renda «mais adequada».

«No caso das famílias que não conseguem pagar os seus créditos à habitação, devido a situações de desemprego ou pela redução substancial do rendimento disponível, a entrega da casa deve significar o fim de quaisquer compromissos com a banca, sendo de incentivar que essas famílias se tornem inquilinas no mesmo alojamento, com uma renda adequada ao seu rendimento» - é uma das nove medidas propostas por ativistas, feministas, designers, arquitetos, músicos, economistas, entre outros que assinam esta carta.




O tema está sob debate político, com o Governo a propor alterações às regras da habitação.

Na mesma carta leem-se outras propostas: «Não permitir, em nenhuma circunstância, processos de despejo em que não estejam devidamente asseguradas alternativas dignas ou meios de subsistência suficientes», assim como dotar o IHRU, autarquias e o Estado de mecanismos eficazes ao desenvolvimento de apoios e combate à especulação e corrupção urbanística.

O
documento, subscrito por associações de defesa dos direitos humanos, do imigrantes, mulheres e defesa do património, apela ainda à suspensão da «demolição das habitações dos moradores não abrangidos pelo PER» - Processo Especial de Revitalização.

A obrigação de «colocar, no mercado, os fogos devolutos, penalizando de forma eficaz o abandono dos alojamentos com fins especulativos» e a criação de «um plano de reabilitação do parque habitacional que dê prioridade a este processo, em detrimento da construção de habitações novas, tendo em vista recolocar os fogos no mercado a preço acessível» são outras sugestões.




A lista não termina antes de cidadãos e associações exigirem, ainda,a revisão da «nova lei do arrendamento urbano, de modo a salvaguardar o direito dos inquilinos à habitação» e a «criação de uma Lei de Bases da Habitação, capaz de regulamentar e materializar os princípios subjacentes ao direito constitucional à habitação»,O objetivo é garantir o «cumprimento da Constituição da República Portuguesa» e a «salvaguarda dos mais elementares direitos humanos», lê-se num documento que acusa que a «habitação foi sobretudo encarada como uma mercadoria e um investimento», abrindo portas à especulação imobiliária, ao endividamento das famílias ¿ empurradas para as «periferias suburbanas» - e à deterioração das condições de vida, por um motivo certo.



As associações que já assinaram a carta: Precários Inflexíveis, Associação Defesa Direitos dos Imigrantes, HABITA - Colectivo pelo direito à habitação e à cidade; Marcha Mundial das Mulheres - Portugal; Médicos do Mundo; Obra Católica Portuguesa de Migrações; Olho Vivo - Associação de Defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos; Plataforma Gueto; SOS Racismo; UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta.



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Fonte. Adaptado de agenciafinanceira.iol.pt

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Seguro Protecção Rendas

 A MOTIVO CERTO Imobiliária lançou o Seguro Proteção Rendas, destinado ao mercado de arrendamento. Este novo produto protege senhorios e arrendatários, uma vez que assegura o pagamento de rendas no caso do inquilino não conseguir pagar a renda devido a hospitalização, desemprego ou incapacidade temporária para o trabalho por doença ou acidente.

Este seguro, possível graças à parceria com a seguradora Tranquilidade, permite a captação, fidelização e rentabilização da carteira de clientes para as mediadoras, constitui uma garantia da honra dos compromissos assumidos pelos arrendatários junto dos senhorios e traduz-se num fator de diferenciação e novidade no mercado de arrendamento.

O seguro é um produto que não tendo por objeto um contrato de financiamento, está dirigido aos clientes das mediadoras imobiliárias que pretendam arrendar imóveis particulares, minimizando as situações de incerteza, acautelando situações que podem afetar gravemente o equilíbrio financeiro familiar dos arrendatários.

Este é um seguro que pode ser subscrito tanto pelo senhorio, como pelo arrendatário.



segunda-feira, 2 de abril de 2012

sexta-feira, 30 de março de 2012

Arrendar ou Comprar: qual a melhor opção para si?

Para a maior parte das pessoas, há uma altura que define o modo como a sua vida vai ser vivida, influenciando entre outros o dinheiro disponível todos os meses e a mobilidade no território nacional. Este momento é quando uma pessoa ou um casal opta por comprar ou arrendar uma casa.

A aquisição de uma casa ou apartamento traz vantagens em termos de conforto, sabendo o seu proprietário que em condições normais, terá sempre um local onde residir, não estando exposto aos humores do senhorio. Já o arrendamento de uma habitação traz vantagens em termos de mobilidade, caso seja necessário mudar para um apartamento maior devido ao crescimento da família ou então mudar de localidade para correr atrás de um emprego melhor.


Não é fácil escolher entre o arrendamento e a compra, por isso é necessário que cada pessoa pese os prós e os contras dessa decisão. Como principais factores de escolha contam-se o tipo de vínculo no emprego, em caso de estar actualmente a trabalhar, o valor da renda ou da prestação com crédito à habitação e muitos outros custos que podem entrar na equação como o custo com condomínio ou os encargos com impostos. A quantidade de empresas e de comércio em redor da habitação e a proximidade da família também podem ser pilares importantes na hora de escolher entre a compra ou arrendamento bem como os acessos da localidade e a distância a outras localidades.

ARRENDAMENTO
VANTAGENS
Ao contrário do que acontece quando a habitação é adquirida, nos arrendamentos o senhorio é responsável por quaisquer obras ou reparações que sejam necessárias efectuar. A facilidade em mudar de casa ou apartamento é muito superior nos casos em que se arrenda, sendo necessário apenas cumprir o período de aviso ao senhorio estabelecido no contrato.
Além disso, despesas com impostos e condomínio deixam de fazer parte da sua lista de encargos, e não terá de ter uma substancial entrada para conseguir uma prestação com o crédito à habitação mais em conta, se a sua alternativa fosse comprar a casa com recurso a um empréstimo bancário.

CONTRAS
Para algumas pessoas, o arrendamento de casa é um mau negócio porque o dinheiro que se paga ao senhorio serve apenas para manter a casa mensalmente, não podendo ser considerado um investimento a longo prazo para um activo que se juntará ao seu património.
O pagamento da renda e das contas mensalmente pode levar a que não se consiga poupar para uma futura compra de casa. No caso de arrendar um apartamento com outras pessoas, é importante conhecer bem essas pessoas antes de assinar o contrato de arrendamento, para evitar problemas de atrasos de pagamentos ou de falta de cooperação na manutenção da habitação.

QUEM DEVE OPTAR POR ARRENDAR?
A opção entre o arrendamento e a compra é pessoal e varia de acordo com vários factores. No entanto, a opção pelo arrendamento é mais ajustada a quem pretende mudar de apartamento rapidamente, por questões familiares ou de trabalho, ou a quem não tiver um contrato de emprego estável, não conseguindo assim garantir o cumprimento de um empréstimo para aquisição de habitação. Alguns casos de arrendamento podem também ser a única solução, se as condições para compra a crédito forem demasiado onerosas ou se o empréstimo for, simplesmente, recusado.

COMPRA
VANTAGENS
compra de uma casa pode ser encarada como um investimento a longo prazo, tendo sempre o proprietário a possibilidade de vender ou arrendar a casa no futuro. Na compra da casa evita-se a por vezes conflituosa relação com o senhorio e ganha-se liberdade, em termos de possíveis alterações que queira efectuar, como obras ou transformações de divisões. Ao adquirir uma habitação sabe que terá sempre esse porto de abrigo, e que não estará exposto aos planos do senhorio.
Outra das vantagens, é a de existirem excelentes oportunidades de negócios, ao optar por comprar casas penhoradas peços bancos, ou imóveis penhorados pelas finanças.

CONTRAS
Inundações, danos na habitação ou obras de melhoramento ficam a cargo do proprietário. No caso de adquirir a habitação com recurso a um empréstimo, há que ter em atenção que o valor da prestação pode alterar-se de três em três, de seis em seis, ou de 12 em 12 meses, dependendo da evolução das taxas de juro de mercado (no caso de crédito a taxa variável). Ao adquirir a habitação tenha também em conta os valores que tem que pagar no que respeita ao imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis (IMT), liquidado no acto da compra, e ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), liquidado anualmente. Além destes impostos, é também necessário pagar as despesas da administração e gestão do condomínio, bem como seguros associados à compra de casa. As possibilidades de desvalorização da casa e as possíveis dificuldades associadas à venda são outros dos contras existentes.

QUEM DEVE OPTAR POR COMPRAR
A aquisição de uma casa implica normalmente que os proprietários residam nessa mesma casa durante um longo período de tempo, já que a venda do imóvel poderá não ser tão rápida quanto a saída de uma casa arrendada. Quem tiver estabilidade no emprego e que não preveja mudanças de localização por motivos profissionais está mais apto a poder adquirir habitação própria. Esta opção é normalmente tomada por quem conseguiu poupar algum dinheiro, de modo a conseguir obter o empréstimo mais facilmente e com condições mais vantajosas.



fonte: adaptado de: http://www.saldopositivo.cgd.pt/

quarta-feira, 28 de março de 2012

Apartamento T1 no Cacém. Oportunidade. CASA DE BANCO

Casa penhorada pelo banco.

As casas de bancos permitem uma maior facilidade em obter um financiamento até 100%.
Avaliação praticamente garantida. Oferta de despesas de avaliação e despesas de dossier.

Apartamento T1 penhorado pelo Banco, no Cacém. Excelente estado de conservação. Boas áreas. Sala ampla e cozinha espaçosa.
Ref. 357/11
Ou http://www.motivo-certo.pt/




terça-feira, 27 de março de 2012

Apartamento T1 na Venda Nova - Amadora. CASA DE BANCO

Casa penhorada pelo banco.

As casas de bancos permitem uma maior facilidade em obter um financiamento até 100%.
Avaliação praticamente garantida. Oferta de despesas de avaliação e despesas de dossier.


Apartamento em razoável estado de conservação. Necessita de uma pequena modernização.
52.000 €




Para mais informações, ou para consultar outros apartamentos penhorados, ou casas de bancos, contacte pelo telefone 21 922 94 70 ou visite o nosso site em www.motivo-certo.pt

sexta-feira, 23 de março de 2012

Casas Penhoradas pelos bancos. Um bom INVESTIMENTO?

Quem está a pensar comprar casa nos próximos tempos, deverá deparar-se com muitas adversidades. A época do crédito fácil parece ter chegado ao fim uma vez que desde o início de 2010 a concessão do crédito vive uma nova realidade: o fim do financiamento a 100 por cento do valor do imóvel, a necessidade de maiores garantias e subidas nos spread.

Todavia, estas não podem ser razões para que deixe de comprar casa, ou que fique privado de possuir uma habitação. Em tempos de crise é habitual surgirem as melhores oportunidades de negócio. Uma delas, é o investimento em casas penhorados pelos bancos, a outra é aproveitar os descontos que aparecem em muitas habitações que permanecem à venda por largos períodos de tempo.

ESTIMULO NOS BANCOS
Executar hipotecas e ficar dono de casas cujos mutuários deixaram de conseguir pagar não é o desejo dos bancos, que têm como função principal receber poupanças e emprestar à economia. Portanto, quanto mais rápido as instituições financeiras venderem estes imóveis, mais rapidamente conseguem recuperar o capital emprestado e realizar liquidez, já que o negócio dos bancos não é ter casas, mas sim ter dinheiro para emprestar. A venda destes imóveis pode ser útil para fechar empréstimos em incumprimento e melhorar os rácios dos balanços dos bancos.

VANTAGENS EM INVESTIR EM IMÓVEIS PENHORADOS
Existe um conjunto de vantagens para quem pretende procurar um imóvel penhorado. Conheça-as:
  • Financiamento até 100 por cento do valor da habitação;
  • Dispensa de avaliação e de encargos inerentes;
  • Isenção de comissão de estudo;
  • Dispensa de realização dos registos provisórios;
  • Oferta do serviço de Documentos Habitação;
  • Prazo do crédito habitação até 50 anos;
  • Spreads mais baixos.

DESVANTAGENS DESTES IMÓVEIS
  • Nem sempre a localização destes imóveis é a mais procurada, ou vai de encontro às necessidades das pessoas, uma vez que muitos deles se situam nas áreas suburbanas de Lisboa e do Porto.);
  • Escolha limitada ao stock existente.
ONDE ENCONTRAR ESTAS OPORTUNIDADES?

Nos últimos tempos os principais bancos a operarem no país, têm lançado algumas campanhas para dinamizar as vendas das casas executadas. Para quem está interessado neste negócio deverá informar-se nas agências bancárias. No passado dia 21 de Março, a Caixa Geral de Depósitos lançou a campanha “Primavera” a decorrer durante toda a estação. Até dia 21 de Junho de 2011, os clientes que estiverem interessados em adquirir ou arrendar imóveis da CGD, vão poder usufruir das condições especiais, acima referidas. No site MOTIVO CERTO  pode encontrar informação sobre estas casas e ver o que existe em stock.
Além do negócio directo com os bancos, as agências de mediação imobiliária também têm auxiliado este processo. Recentemente a agência Motivo Certo recebeu cerca de 100 imóveis penhorados e garante tratar-se de um oportunidade única de investimento, não só pelos preços competitivos, mas também pelas vantajosas condições de financiamento juntos dos bancos proprietários destas casas.

adaptado de: www.saldopositivo.cgd.pt 

quinta-feira, 22 de março de 2012

Apartamento T1, em São Marcos (Casal Cotão) - Casa de Banco

Casa penhorada pelo banco.

As casas de bancos permitem uma maior facilidade em obter um financiamento até 100%.
Avaliação praticamente garantida. Oferta de despesas de avaliação e despesas de dossier.

Sala ampla, com varanda.
Cozinha de 14 m2, espaçosa, com móveis lacados a branco , bancada em granito e uma despensa de 1 m2.
Casa Banho de 4 m2, com móvel, lavatório e banheira com resguardo.
Quarto de 12 m2, com roupeiro de 2 portas.
Arrecadação transformada em quarto interior de 15 m2 com roupeiro




Ref. 124/12

http://www.motivo-certo.pt/pt/detalhe.htm?RID=4847829