quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Microcimento

Microcimento é um revestimento liso, cimentifico e polimerico que se diferencia pela sua resistência e versatilidade. Apenas com uma espessura de cerca de 2 a 5mm, ideal para obras e remodelações, sem causar o habitual transtorno das obras (entulhos, pó, cheiros, etc), uma vez que não é necessário modificar as superficies de aplicação por ter uma elevada capacidade de aderência a qualquer tipo de material, poupando tempo e dinheiro.

É um material que marca a diferença na decoração / ambiente onde é aplicado, devido ao facto de ser um produto artesanal e manual, o que lhe confere umas nuances muito caracteristicas e únicas. Pode efectuar uma combinação de cores e desenhos, criando um chão / parede única e diferente dos demais.

Graças às suas propriedades pode ser aplicado em quase todas as superfícies, tanto no exterior como no interior,

O Microcimento é o material de eleição dos Arquitectos e Decoradores nos seus projectos !!!


http://www.motivo-certo.pt/

Fonte: http://microcimento.blogspot.com/ 

Mediadoras imobiliárias menos confiantes em 2010

De acordo com o último estudo divulgado pela APEMIP (Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal), o ano de 2010 “tem sido percepcionado de forma negativa pela mediação imobiliária”, fruto do quadro de incerteza e do “discurso de austeridade” que tem pautado também este mercado nacional.

Segundo a APEMIP, estes factores têm condicionado a forma como as empresas de mediação imobiliária encaram o futuro, “em linha com a erosão da confiança, tanto de consumidores, como dos demais actores económicos”.

Os principais obstáculos identificados pelas empresas de mediação imobiliária “reportam-se mais à esfera financeira do que propriamente ao actual cenário macroeconómico”, revela esta Associação.

“A dificuldade de obtenção de crédito à habitação e o crescente desfasamento entre o valor de avaliação bancária e o real valor do imobiliário avaliado são os dois maiores obstáculos que não permitem a desejada fluidez das transacções e a concretização de negócios”, aponta.

 Ainda um outro factor que está a contribuir para um ajuste em baixa da forma como as empresas encaram o mercado é a diminuição do poder de compra das famílias, “aspecto indissociável da actual precariedade laboral e de todo um conjunto de medidas de austeridade anunciadas, cuja implementação contribuirá provavelmente para uma nova contracção da procura”.


Segundo o estudo divulgado no Catálogo de Estudos de Mercado, referente a Setembro/Outubro, “as incertezas que caracterizam o presente e o futuro próximo convidam a uma atitude conservadora por parte das empresas de mediação imobiliária”, que expressam reservas quanto ao desempenho da actividade até ao final deste ano.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Novas regras no crédito à habitação: saiba aqui o que vai mudar

Alterações vão exigir maior transparência das instituições de crédito

Crédito à habitação é uma expressão que diz muito a muitos portugueses. Comprar casa com recurso a empréstimos bancários implica um compromisso para quase toda a vida. A partir da próxima segunda-feira, dia 1 de Novembro, estes contratos vão sofrer alterações. As novas regras vão exigir maior transparência das instituições de crédito. Tudo preto no branco.
O que vai mudar?
Em primeiro lugar, os clientes têm direito a efectuar simulações para encontrar o empréstimo que melhor encaixa no seu perfil, através da Internet ou directamente no balcão, passando nesse momento a receber uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), o que constitui uma nova obrigatoriedade para as instituições de crédito.
Neste documento, constam todas as informações sobre as condições financeiras do crédito (características e custos), os planos financeiros do empréstimo, introduzindo o conceito de «empréstimo-padrão» (para que o cliente possa comparar alternativas) e informação geral sobre produtos de crédito à habitação comercializado, bem como todos documentos necessários para o empréstimo. O formato da FIN passa a ser igual para todos os bancos.
Depois, no momento da aprovação do empréstimo, os bancos têm de disponibilizar a FIN com as condições aprovadas, com os respectivos prazos de validade, e dar uma minuta do contrato ao cliente. A ideia é que o consumidor possa lê-lo atentamente, ponderando e avaliando decisões, antes de assumir o compromisso. As associações de defesa dos consumidores vêem assim acatadas as suas pretensões.



Chega o momento decisivo: a assinatura do contrato. O cliente deve certificar-se que o documento contém todos os aspectos financeiros definidos na FIN aquando a aprovação. E tem o direito de saber qual o custo do spread (a componente da taxa de juro definida pelo banco quando concede um financiamento) sem os produtos facultativos que poderá subscrever (como cartões de crédito e seguros), para o caso de depois desistir deles.
Deve ainda, sem falta, confirmar a possibilidade de serem alteradas as comissões a receber pelo banco. E, não menos importante, deve ser-lhe dada uma referência clara às situações aplicadas em situação de incumprimento.

Já assinou o contrato? Acaba de «dar o nó» com o banco. A comunicação com a sua instituição de crédito deve ser recorrente e far-se-á pelo menos mês a mês. Os bancos passam a ter de enviar um extracto mensal aos clientes com a actualização sobre o capital em dívida; com o número, a data de vencimento, o valor e a taxa de juro nominal da próxima prestação; com o escalão e o montante de bonificação de juro, caso seja aplicável, da próxima prestação; e ainda com as comissões e despesas a pagar pelo cliente na prestação seguinte.



Se houver uma eventual alteração da prestação a pagar, por causa da variação da taxa aplicada (Euribor a três meses, por exemplo), o cliente deve ser informado com pelo menos 15 dias de antecedência.
Esclareça todas as suas dúvidas sobre as novas regras através da leitura da brochura «Crédito à habitação. Contratar, reembolsar e renegociar o seu empréstimo», disponível no Portal do Cliente Bancário