quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Balcão de Arrendamento arranca antes do fim do ano

Iniciativa visa facilitar o despejo de imóveis sem recorrer a tribunais



O Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) deverá começar a funcionar «antes do final do ano», informou esta quinta-feira o Governo, pela voz do secretário de Estado Marques Guedes, depois de ter anunciado, esta manhã, a aprovação governamental do funcionamento desta estrutura criada na nova lei do arrendamento urbano.

Depois de publicado o diploma legal, o Ministério da Justiça deverá ainda fazer publicar legislação de suporte relativa a aspetos formais, como formulários.

A criação do BNA junto da Direção-Geral da Administração da Justiça visa facilitar o despejo de imóveis sem recorrer a tribunais.

O Governo aprovou que nos procedimentos especiais de despejo no BNA «todas as comunicações e notificações e a conversão do requerimento de despejo em título para a desocupação do local são efetuados por meios eletrónicos».

Quando existir oposição ao despejo pelo inquilino, o processo é distribuído a um juiz. «A desocupação do locado é competência dos agentes de execução ou dos notários que tenham manifestado a vontade de fazer parte da lista do balcão, junto da Câmara dos Solicitadores ou da Ordem dos Notários», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

A nova lei do arrendamento prevê a limitação na atualização das rendas durante cinco anos para agregados familiares com um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais.

Assim, o teto máximo de subida será 25%, enquanto nos casos de rendimentos até 1.500 euros mensais será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.

O Governo aprovou também as normas técnicas do rendimento anual bruto corrigido (RABC) para permitir a aplicação de máximos nas atualizações dos valores dos arrendamentos urbanos, que beneficiarão as famílias com insuficiências económicas.

Foi ainda aprovado hoje o diploma legal para a determinação do nível de conservação dos prédios urbanos para efeitos no arrendamento, reabilitação urbana e conservação do edificado.

O regime dá um «papel central» às câmaras municipais ou às sociedades de reabilitação urbana (empresas municipais). «A determinação do nível de conservação é realizada por arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico».

O Governo aprovou a alteração do regime jurídico da urbanização e edificação, ao incluir a «determinação do nível de conservação».

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Pode usar PPR para pagar empréstimo da casa

Lei já foi publicada e entra em vigor a 1 de janeiro de 2013. Governo cria ainda regime extraordinário de proteção de devedores.




Os clientes que contraíram um empréstimo com o banco para compra de casa poderão resgatar dinheiro dos Planos Poupança Reforma (PPR) para pagar prestações, sem serem penalizados por isso.

É o que está previsto na nova lei publicada esta sexta-feira em Diário da República, e que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

O diploma estabelece então que os aforradores possam resgatar antecipadamente os PPR «para pagamento de prestação de crédito à aquisição de habitação própria e permanente».

«Lei só devia ser aplicada em casos extremos»

Recentemente, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) criticou a possibilidade de usar as verbas cativas nos PPR para pagamento das prestações do crédito à habitação, sem devolver ao Estado os benefícios fiscais obtidos aquando da sua subscrição.

Embora tenha sublinhado que esta «foi uma decisão aprovada por unanimidade na Assembleia da República», o presidente da APS, Seixas Vale, advertiu que ela «tem que ser aplicada somente em circunstâncias muito bem definidas, em casos extremos, devido ao impacto que a medida pode ter sobre a atividade das seguradoras, que assumem compromissos de investimento tendo por base as maturidades acordadas com os aforradores».

A APS estima que 2012 feche com um total de mil milhões de euros aplicados neste produto de poupança.

Incumpridores podem começar a renegociar 2ª feira

As famílias com crédito à habitação em incumprimento podem começar a renegociar o empréstimo com o banco a partir de segunda-feira, depois de hoje ter sido também publicado em Diário da República um regime de extraordinário de proteção de devedores «em situação económica muito difícil».

O regime aplica-se «às situações de incumprimento de contratos de mútuo celebrados no âmbito do sistema de concessão de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente de agregados familiares que se encontrem em situação económica muito difícil e apenas quando o imóvel em causa seja a única habitação do agregado familiar e tenha sido objeto de contrato de mútuo com hipoteca».

As instituições de crédito têm liberdade para «conceder aos mutuários de crédito à habitação condições mais favoráveis do que as previstas na presente lei».

No entanto, os agregados familiares têm de cumprir vários requisitos para aceder a este regime. Segundo disse a Deco à Lusa em setembro, tendo apenas em conta os critérios dos rendimentos do agregado familiar, «mais de 60% dos pedidos de ajuda [na Deco] ficariam excluídos».

Há mais novidades: entra em vigor amanhã uma alteração à lei que passa de 70% para 85% o valor base da primeira licitação quando uma casa vai a hasta pública por penhora.

Já em Dezembro passa a ser proibido aumentar o spread do empréstimo à habitação, isto é, a margem de lucro do banco, em caso de arrendamento da casa devido a mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros; desemprego e renegociação contratual em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.

Neste caso, o banco apenas não pode aumentar os encargos se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço inferior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.

Os bancos só podem ainda cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver pelo menos três prestações não pagas. Também a aprovação de crédito, seja para habitação ou outros, «deve atender ao perfil de risco da operação de crédito».

 Fonte: Agência Financeira
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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Crédito malparado dos particulares atinge 5000 milhões de euros

O crédito de cobrança duvidosa aumentou de novo em Outubro. Nas empresas, o peso do malparado está perto dos 10%.

O grau de incumprimento na economia portuguesa continua a aumentar para níveis-recorde, com o crédito malparado nos empréstimos à habitação e nos empréstimos às empresas a atingir, em Outubro, os valores mais altos em 15 anos.
No total de crédito concedido a particulares (onde se incluem empréstimos para a compra de habitação, o crédito ao consumo e outros fins), o montante classificado de cobrança duvidosa ascendeu a 5031 milhões de euros – o valor mais alto desde 1997, ano a partir do qual o Banco de Portugal tem registo destes dados.

Os números mais recentes, divulgados esta segunda-feira pelo banco central, mostram que, em quase 13.491 milhões de euros de empréstimos concedidos a particulares, 3,73% eram de crédito malparado, ou seja, considerado como incobrável pelas instituições financeiras.

Em conjunto, empresas e particulares tinham, no final de Outubro, 15.700 milhões de euros de crédito malparado, o equivalente a 6,5% de todo o crédito concedido. Os valores contrastam com o cenário no mesmo período do ano passado: 11.837 milhões de euros e 4,6% em relação ao total de crédito.
O peso do malparado é mais preocupante nas empresas, onde a cobrança duvidosa está já muito próxima dos 10%. Em Setembro, houve uma diminuição, mas Outubro registou uma nova subida, levando o malparado para um valor-recorde de 10.684 milhões de euros, equivalente a 9,97% do total dos empréstimos concedidos às empresas.

Nos empréstimos a particulares, dos 5031 milhões de euros classificados de cobrança duvidosa, 2229 eram em crédito à habitação e 1539 milhões em crédito ao consumo (para a compra de carros ou de electrodomésticos, por exemplo). O incumprimento continua a ser mais elevado em termos percentuais nestes casos.

Enquanto no crédito à habitação 2,02% dos empréstimos eram de cobrança duvidosa (2229 milhões de euros), no crédito ao consumo, o peso do crédito malparado sobre o total de empréstimos concedidos saltou para 11,4% (1539 milhões de euros). Isto significa – e a tendência é a mesma há vários anos – que, quando os particulares estão em dificuldades financeiras começam por deixar de pagar os empréstimos ao consumo e, só depois, o crédito à habitação.


Fonte: Publico.pt
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Casa: prestação vai cair para valor mais baixo de sempre

Alívio entre 2% e quase 18% nos contratos revistos em Dezembro



A prestação da casa em Portugal vai cair para o valor mais baixo de sempre em Dezembro. As taxas Euribor têm recuado já há bastante tempo, para mínimos históricos, beneficiando quem tem empréstimos à habitação.

O alívio esperado está entre os 2% e os 18%, dependendo dos contratos, e tira um importante ao orçamento familiar, numa altura de crise como esta - e a um mês de 2013, o ano do «enorme» aumento de impostos.

É o 13.º mês consecutivo de queda dos empréstimos à habitação, segundo a Deco, que estima que uma família com um crédito de 150 mil euros vai pagar em dezembro cerca de 100 euros menos do que há um ano.

Segundo as contas feitas para a Lusa pela Deco/Dinheiro&Direitos, para um crédito para comprar casa de 150 mil euros a 30 anos com um contrato indexado à taxa Euribor a três meses e um spread (margem de lucro do banco) de 1%, a prestação paga pelas famílias será de 495,80 euros em dezembro.

Este valor significa menos 1,12 euros face à estimativa da prestação de novembro. Já comparando com a prestação de dezembro de 2011, a queda é de 95,71 euros.

Também menos 100 euros do que há um ano vão pagar as famílias com um empréstimo com o mesmo montante, prazo e spread, mas indexado à Euribor a seis meses.
Uma família com um empréstimo nestas condições deverá pagar 507,66 euros em dezembro, menos 3,71 euros do que em novembro e menos 101,21 do que no mesmo mês de 2011.

A queda na prestação do crédito à habitação, que se verifica de forma consecutiva há 13 meses, resulta da queda das taxas Euribor (média das taxas praticadas pelos bancos no mercado interbancário), que continuaram em novembro a bater mínimos históricos. A média da taxa a três meses ficou nos 0,192% e a seis meses nos 0,360%.


Fonte: Agência Financeira
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