quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Balcão de Arrendamento arranca antes do fim do ano

Iniciativa visa facilitar o despejo de imóveis sem recorrer a tribunais



O Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) deverá começar a funcionar «antes do final do ano», informou esta quinta-feira o Governo, pela voz do secretário de Estado Marques Guedes, depois de ter anunciado, esta manhã, a aprovação governamental do funcionamento desta estrutura criada na nova lei do arrendamento urbano.

Depois de publicado o diploma legal, o Ministério da Justiça deverá ainda fazer publicar legislação de suporte relativa a aspetos formais, como formulários.

A criação do BNA junto da Direção-Geral da Administração da Justiça visa facilitar o despejo de imóveis sem recorrer a tribunais.

O Governo aprovou que nos procedimentos especiais de despejo no BNA «todas as comunicações e notificações e a conversão do requerimento de despejo em título para a desocupação do local são efetuados por meios eletrónicos».

Quando existir oposição ao despejo pelo inquilino, o processo é distribuído a um juiz. «A desocupação do locado é competência dos agentes de execução ou dos notários que tenham manifestado a vontade de fazer parte da lista do balcão, junto da Câmara dos Solicitadores ou da Ordem dos Notários», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

A nova lei do arrendamento prevê a limitação na atualização das rendas durante cinco anos para agregados familiares com um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais.

Assim, o teto máximo de subida será 25%, enquanto nos casos de rendimentos até 1.500 euros mensais será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.

O Governo aprovou também as normas técnicas do rendimento anual bruto corrigido (RABC) para permitir a aplicação de máximos nas atualizações dos valores dos arrendamentos urbanos, que beneficiarão as famílias com insuficiências económicas.

Foi ainda aprovado hoje o diploma legal para a determinação do nível de conservação dos prédios urbanos para efeitos no arrendamento, reabilitação urbana e conservação do edificado.

O regime dá um «papel central» às câmaras municipais ou às sociedades de reabilitação urbana (empresas municipais). «A determinação do nível de conservação é realizada por arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico».

O Governo aprovou a alteração do regime jurídico da urbanização e edificação, ao incluir a «determinação do nível de conservação».

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