segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Certificação Energética

Desde dia 1 de Janeiro de 2009 é obrigatória a apresentação de um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior em todas as transacções imobiliárias (compra e venda e arrendamento).

A emissão dos Certificados Energéticos é realizada on-line, no Portal na Internet da ADENE, por Peritos Qualificados e encontra-se em ligação directa com a base de dados on-line dos serviços de Notariado.

Este certificado reflecte de uma forma clara e inequívoca o grau de desempenho energético-ambiental da respectiva fracção autónoma e, também, quanto “verde” é de facto – desde uma classe G (nada verde) a uma classe A (muito verde). Apesar de se tratar de mais um ‘documento’ que somos obrigados a acrescentar a um processo sobejamente burocrático, a verdade é que se trata do primeiro e único documento que reflecte a qualidade do imóvel de forma quantificada e que nos permite fazer uma ligação entre o meio edificado, a nossa saúde e o nosso bem-estar.

Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contactar-me: Tel. 21 922 94 70

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